Legislação aplicável

A base legal que torna um canal de denúncias obrigatório, seguro e juridicamente defensável no Brasil.

Lei 14.457/2022 — CIPA e prevenção ao assédio

Tornou obrigatório, para empresas com CIPA (acima de 20 empregados), manter um canal de denúncias que garanta anonimato e confidencialidade, com acesso 24h, múltiplos meios de recepção, procedimentos de apuração e relatórios gerenciais. Inclui regras de conduta contra assédio sexual e demais formas de violência no trabalho, além de treinamentos periódicos.

NR-1 e Portaria MTE 765/2025 — Riscos psicossociais

Desde 26/05/2026, os fatores de risco psicossocial passaram a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com fiscalização punitiva. Cada relato recebido (assédio, sobrecarga, estresse) é um evento de risco que deve alimentar o ciclo do PGR. O Acesso Confidencial classifica relatos psicossociais e os direciona para esse acompanhamento.

Lei 12.846/2013 e Decreto 11.129/2022 — Lei Anticorrupção

O programa de integridade deve manter canais de denúncia abertos a funcionários e terceiros, amplamente divulgados, com tratamento estruturado das denúncias e proteção ao denunciante de boa-fé. O programa de integridade passou a ser requisito em licitações e acesso a crédito.

Leis 13.608/2018 e 13.964/2019 — Proteção ao denunciante

Garantem o sigilo da identidade e a proteção contra retaliação ao denunciante de boa-fé. O canal preserva a identidade, segrega o acesso por necessidade (need-to-know) e registra quem acessou cada informação.

LGPD — Lei 13.709/2018

O tratamento de dados do denunciante e do denunciado observa minimização, base legal explícita, cuidado com dados sensíveis, prazos de retenção e descarte, e criptografia. O Acesso Confidencial cifra os dados com chave por empresa e anonimiza relatos após o prazo de retenção.

Referências internacionais

A Diretiva UE 2019/1937 consolidou os prazos que viraram padrão de mercado: acusar o recebimento em 7 dias e dar retorno ao denunciante em até 3 meses, inclusive em relatos anônimos. As normas ISO 37002 (whistleblowing) e ISO 37001 (antissuborno) orientam o processo.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. As exigências podem variar conforme o porte e o setor da organização.